Bolsa Família: Escolas têm até 30 de junho para o cadastro da frequência dos estudantes

A Secretaria da Educação do Estado, por meio da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, convoca todas as escolas da capital e do interior para a realização do cadastro bimestral do registro da frequência escolar dos seus estudantes, referente ao período de abril a maio de 2017. Nesta segunda fase do calendário de acompanhamento, o prazo se encerra no dia 30 de junho (sexta-feira). A coleta da Condicionalidade da Educação é realizada pelo Sistema Presença do Ministério da Educação e tem como objetivo acompanhar a vida escolar do estudante pertencente de família beneficiária do Programa Bolsa Família.

“É necessário que todas as escolas do Estado – sejam elas federais, estaduais, municipais ou particulares – registrem no sistema a frequência escolar das crianças e adolescentes com faixa etária entre 6 a 17 anos, matriculadas na unidade. Considerando que as unidades devem informar, pelo menos, 85% da frequência das crianças de 6 a 15 anos de idade e 75% da frequência dos jovens de 16 e 17 anos”, explica o coordenador estadual do Programa Bolsa Família, Marcos Pinho. Ele ressalta que muitos municípios ainda não realizaram ou não concluíram o cadastro e isto implica na garantia de benefícios para a descentralização dos recursos para essas cidades.

As Condicionalidades no Programa Bolsa Família são instrumentos de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial e garantias de qualidade do programa e do Cadastro Único. Corresponde a uma forma de medir a cobertura e o acompanhamento das condicionalidades da Educação e da Saúde, refletindo no desempenho de cada gestão municipal. Na Condicionalidade da Educação, o Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios (IGD-M) participa com 25%. É a partir desses índices que os valores são calculados e os recursos financeiros são repassados aos municípios diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, respectivamente.

Bolsa Família – Trata-se de um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Foi criado em outubro de 2003 e faz parte do Plano Brasil Sem Miséria, reunindo diversas iniciativas para permitir que as famílias deixem a extrema pobreza, com efetivo acesso a direitos básicos e a oportunidades de trabalho e de empreendedorismo. A gestão do programa é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução.

O Programa Bolsa Família –  previsto na Lei Federal nº 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004 – possui três eixos principais: complemento da renda, acesso a direitos e articulação com outras ações.  Todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo Governo Federal. Para isso, as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à Educação, à Saúde e à Assistência Social, bem como a integração e a articulação de várias políticas sociais, a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

 

Fonte: ASCOM / SEC
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